MPO antecipa limites de empenho de R$ 1,05 bi para cinco órgãos e R$ 6,4 mi para Presidência e Integração
O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) publicou, nesta quinta-feira (25), a Portaria GM/MPO nº 261, que antecipa os limites de movimentação e empenho de recursos previstos no Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. A medida autoriza órgãos do Poder Executivo a empenhar despesas primárias discricionárias antes dos prazos originais estabelecidos na programação orçamentária e financeira do governo federal.
Para o primeiro grupo, os tetos podem ser utilizados a partir de julho. São beneficiados o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (R$ 60 milhões), o Ministério do Planejamento e Orçamento (R$ 130 milhões), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (R$ 150 milhões), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 622,258 milhões) e a Advocacia-Geral da União (R$ 86,1 milhões). O total desse conjunto é de R$ 1.048.358.000.
O segundo grupo tem os limites estendidos até novembro e inclui a Presidência da República (R$ 778.874) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 5.625.295), somando R$ 6.404.169.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)