O deputado federal Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3188/2026, que propõe alterar o Código Penal e a Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, para responsabilizar civil, administrativa e penalmente operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A ementa do projeto diz que o objetivo é reforçar a proteção ao direito fundamental à saúde e à vida e dispor sobre medidas de transparência, regulação e fiscalização na saúde suplementar. A proposta tipifica como crime a conduta de "negativa indevida de cobertura assistencial" quando resultar em agravamento do estado clínico ou morte do paciente.
Segundo o texto integral do projeto publicado no portal da Câmara, o PL acrescentaria ao Código Penal o artigo 135-B, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem, sem justa causa técnica, negar, retardar ou interromper a autorização ou cobertura de tratamento, procedimento ou medicamento essencial à preservação da vida ou saúde do paciente, quando contratualmente previsto ou legalmente exigido. A pena aumenta para três a oito anos em caso de agravamento do estado de saúde, e para seis a doze anos em caso de morte. Haveria ainda majorante de um terço até a metade se a prática for reiterada ou parte de política institucional da operadora. O texto ressalva que a recusa baseada em evidência científica consolidada e diretrizes clínicas reconhecidas, devidamente justificada, não configura crime.
A proposta surge em um contexto de intensa judicialização e debate regulatório sobre a cobertura dos planos de saúde. A Lei nº 14.454/2022, sancionada em setembro de 2022, alterou a Lei nº 9.656/98 para estabelecer que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo, exigindo cobertura de tratamentos fora da lista quando houver comprovação científica de eficácia e segurança. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 e fixou, por 7 votos a 4, critérios para que planos cubram procedimentos não listados pela ANS, com o relator ministro Luís Roberto Barroso definindo a natureza como "taxatividade mitigada".