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O deputado federal Delegado da Cunha (UNIÃO/SP) protocolou, em 28 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 4807/2026, que propõe alterar os artigos 33 e 40 da Lei nº 11.343/2006 — a Lei de Drogas — para aumentar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas e elevar as frações das causas de aumento de pena.
O objetivo declarado na ementa é "reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado". Atualmente, o art. 33 da Lei de Drogas prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para quem importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, vender, transportar, guardar ou fornecer drogas sem autorização legal. Já o art. 40 determina que as penas dos arts. 33 a 37 da mesma lei sejam aumentadas de um sexto a dois terços em determinadas circunstâncias — entre elas, quando o crime for praticado prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância, ou quando a infração ocorrer nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino, prisionais, hospitalares, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes.
A proposta, portanto, busca majorar o tempo de reclusão para traficantes e reforçar as circunstâncias agravantes quando houver envolvimento de menores, com foco na dissuasão do aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado.
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A proposição está apenas apresentada/protocolada na Câmara dos Deputados, sem qualquer registro de tramitação posterior, deliberação ou votação. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado e sancionado pela Presidência da República.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original