O deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE) apresentou o Projeto de Lei 5171/2026, que propõe regras para contratos de seguro de aparelhos de telefonia móvel. A proposta limita a soma da franquia, da coparticipação e de outras cobranças equivalentes a 20% do valor médio de mercado do aparelho em caso de sinistro.

O texto estabelece critérios para calcular esse valor. A apuração deve considerar, sempre que disponíveis, preços de pelo menos cinco fornecedores independentes do mercado varejista nacional. Quando houver cinco ou mais ofertas válidas, o projeto determina a exclusão do maior e do menor preço antes do cálculo da média. Com três ou quatro ofertas, prevê o uso da mediana.

A proposta também obriga a seguradora a fornecer ao segurado, antes da cobrança, uma memória de cálculo com o valor apurado, as fontes consultadas, os preços encontrados e desconsiderados, a data das consultas, o método utilizado e o percentual e o valor da participação financeira.

Na reposição do bem, o segurado poderá escolher entre um aparelho novo e um recondicionado, salvo indisponibilidade comercial comprovada. A participação financeira deverá ser calculada com base no valor médio de mercado correspondente à condição do aparelho efetivamente escolhido — no caso de um recondicionado, não poderá ser usado o valor de um aparelho novo.

O projeto prevê ainda que o aparelho recondicionado tenha características técnicas equivalentes ou superiores às do aparelho segurado, esteja em pleno funcionamento e tenha capacidade máxima de bateria igual ou superior a 80% da capacidade nominal ou de projeto original. Se a capacidade for inferior, a bateria deverá ser substituída por uma nova.