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As deputadas Célia Xakriabá e Duda Salabert, ambas do PSOL de Minas Gerais, apresentaram em 9 de setembro de 2026 o Projeto de Lei (PL) 5326/2026. A proposta restringe que empreendedores minerários e pessoas a eles vinculadas patrocinem ou apoiem eventos e iniciativas culturais, esportivas, educacionais e comunitárias durante a tramitação do licenciamento ambiental.
Segundo o texto, a medida busca prevenir conflitos de interesse nos processos de licenciamento, assegurar a transparência das relações entre empreendedores, poder público, entidades da sociedade civil e comunidades e resguardar a livre manifestação das populações potencialmente afetadas. A justificativa afirma que o financiamento de atividades sociais por mineradoras pode ser usado como instrumento de construção da chamada “licença social para operar” e constranger o debate sobre os impactos e riscos dos empreendimentos.
A vedação alcançaria recursos próprios e valores captados por meio de leis de incentivo fiscal. Para novos empreendimentos e ampliações, ela valeria do protocolo do requerimento inicial até a decisão administrativa definitiva sobre a licença de operação. O alcance territorial dependeria da autoridade responsável pelo licenciamento: todo o país em processos federais; o Estado ou o Distrito Federal em processos estaduais ou distritais; e o município do empreendimento e os municípios limítrofes em processos municipais.
O projeto excepciona o cumprimento de condicionantes, medidas de mitigação e compensação exigidas pela legislação ou previstas em estudos e programas aprovados, obrigações relacionadas à proteção de populações atingidas por barragens, compromissos assumidos em termos de ajustamento de conduta e obrigações decorrentes de decisões judiciais. Também preserva contratos de patrocínio ou apoio celebrados antes do protocolo do pedido de licença, mas proíbe sua renovação ou prorrogação durante a tramitação; contratos celebrados nos 12 meses anteriores teriam a execução suspensa.
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Nos processos de renovação da licença de operação, o empreendedor teria de apresentar ao órgão licenciador uma declaração dos patrocínios e apoios concedidos por ele e pelas pessoas a ele vinculadas desde a concessão da licença ou sua última renovação. O documento deveria identificar beneficiários, valores e datas, e seria divulgado pelo órgão, preferencialmente em meio eletrônico.
O PL 5326/2026 está apenas apresentado na Câmara dos Deputados. O registro consultado não indica votação ou aprovação da proposta.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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