A deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO) apresentou na Câmara, em 9 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5539/2026, que altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para fixar regras de acesso e permanência de cães e gatos em estabelecimentos prestadores de serviços turísticos. O texto foi apenas protocolado e não há tramitação posterior registrada.
A proposta acrescenta à lei o art. 23-A, segundo o qual os estabelecimentos abertos ao público deverão permitir, como regra geral, a entrada de cães e gatos acompanhados de seus responsáveis, nas áreas compatíveis com a atividade. O dispositivo cita hotéis, resorts, pousadas e hostels; restaurantes, bares e cafeterias; parques temáticos e aquáticos; e agências de turismo e centros de eventos, entre outros.
A recusa só seria admitida com motivo objetivo, razoável e proporcional: exigência sanitária prevista em norma, risco concreto à segurança de pessoas ou outros animais, incompatibilidade física ou operacional do ambiente sem alternativa razoável, ou outra hipótese prevista em lei. A recusa genérica, baseada apenas na presença de animais, seria vedada. As restrições deveriam se limitar às áreas necessárias, com indicação de área alternativa quando viável.