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Em 30 de julho de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 4839/2026, que institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara, sem designação de relator ou votação registrada.
O projeto chega à Câmara um dia após o governo federal ter instituído o mesmo programa por decreto. O Decreto nº 13.084, assinado em 29 de julho e publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, regulamenta a monitoração eletrônica de agressores e prevê a entrega de Unidades Portáteis de Rastreamento (UPR) às vítimas, que emitem alertas automáticos quando o agressor viola o perímetro de segurança determinado judicialmente. O decreto entrará em vigor 60 dias após a publicação.
A apresentação do PL busca dar base legislativa ao programa, uma vez que o decreto o regulamenta com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A monitoração eletrônica como medida protetiva foi incluída na legislação pela Lei nº 15.125, de abril de 2025, e consolidada como medida autônoma pela Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, que também autoriza delegados de polícia a determinar o monitoramento imediato em situações de risco, com comunicação ao juiz em até 24 horas.
Laura Carneiro é advogada, tem cinco mandatos como deputada federal e histórico de atuação na defesa dos direitos das mulheres. Em 2023, foi reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil por seu trabalho na área, segundo biografia oficial da parlamentar.
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Caso aprovado e sancionado, o projeto transformaria o programa em lei, conferindo-lhe caráter normativo permanente — algo que um decreto, por si só, não garante, pois pode ser revogado a qualquer tempo pelo Executivo.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original