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A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) apresentou na Câmara, nesta quarta-feira (8/7/2026), o Projeto de Lei 3567/2026. A proposição propõe limitar o crescimento dos encargos setoriais cobrados nas tarifas de energia elétrica, proibir a criação, ampliação ou prorrogação de subsídios tarifários sem indicação de fonte orçamentária distinta da tarifa e estabelecer regras de transparência nas faturas. O texto também altera o artigo 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Segundo o registro oficial, o PL foi apenas apresentado e protocolado junto à Mesa da Câmara, sem tramitação posterior. Não houve deliberação, votação, aprovação, rejeição ou sanção. O projeto ainda precisará passar pelas comissões e, se aprovado, pelo Senado, antes de ir à sanção presidencial.
A Lei nº 10.438/2002 é parte da estrutura tarifária do setor elétrico brasileiro. Seu artigo 13 instituiu a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo que financia subsídios — como a Tarifa Social de Energia Elétrica, o programa Luz para Todos e incentivos a fontes renováveis — cuja contrapartida acaba embutida nas faturas dos consumidores. Para 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um orçamento da CDE de aproximadamente R$ 49,2 bilhões, dos quais R$ 46,8 bilhões serão pagos pelos consumidores, conforme reportagem da CNN Brasil. Uma pesquisa de mercado aponta que os subsídios e ineficiências representaram cerca de 26% do valor da conta de luz em 2024, de acordo com matéria da Nova Energia.
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Se aprovado, o PL 3567/2026 pode tornar mais lenta a elevação dos encargos cobrados nas contas de luz, ao exigir fonte orçamentária alternativa para subsídios novos ou ampliados, e pode tornar as faturas mais transparentes. Os efeitos práticos, no entanto, só serão conhecidos após a tramitação e eventuais modificações no texto pelos parlamentares.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original