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A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ) apresentou, em 30 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4840/2026, que assegura a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros, nos limites de suas competências legais, para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas. A proposição foi protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados e ainda não tramitou — não há relator designado, parecer ou votação.
A iniciativa chega ao Congresso em um contexto de debate acalorado sobre o tema. A prescrição de medicamentos por enfermeiros já é prevista em lei federal: o art. 11, alínea "c", da Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e o Decreto nº 94.406/1987 estabelecem essa prerrogativa, desde que no âmbito da consulta de enfermagem, seguindo protocolos e rotinas aprovadas por instituições de saúde e programas de saúde pública. Em janeiro de 2026, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou a Resolução COFEN nº 801/2026, que consolidou as diretrizes para a prática.
Apesar desse respaldo legal, a aceitação das prescrições de enfermeiros em farmácias e drogarias tem encontrado resistência na prática. Em junho de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma retratação determinada pela Justiça Federal, reconhecendo a legalidade e a legitimidade da prescrição de medicamentos por enfermeiros, restrita a medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde, conforme nota do Coren-SP.
O PL 4840/2026 busca justamente reforçar que as farmácias e drogarias — públicas e privadas — aceitem as prescrições emitidas por enfermeiros dentro desses limites. Outras proposições sobre o tema tramitam na Câmara, como o PL 3949/2023, que propõe regras para a prescrição por enfermeiros autônomos em consultórios ou clínicas de enfermagem.
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A proposição apresentada pela deputada encontra-se em fase inicial. Para se tornar lei, precisa ser analisada por comissões temáticas, votada na Câmara dos Deputados e no Senado, e sancionada pelo presidente da República.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original