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A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.160/2026, que propõe alterar o Código Penal para vedar o livramento condicional a condenados por crimes contra a dignidade sexual. O registro da Câmara indica que a proposição foi apresentada em 24 de agosto de 2026 e, até o momento consultado, não registra votação nem tramitação posterior.
O texto acrescenta um § 2º ao artigo 83 do Decreto-Lei nº 2.848/1940. Pela redação proposta, não seria concedido livramento condicional pela prática de crime previsto no Título VI da Parte Especial do Código Penal, mesmo quando cometido na forma tentada, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
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O projeto estabelece que a lei entraria em vigor na data de sua publicação. Na justificativa, a autora afirma que a alteração deve observar a irretroatividade da lei penal mais gravosa e alcançar apenas crimes praticados depois da entrada em vigor. O documento também ressalva que a proposta se restringe ao livramento condicional e, por si só, não afasta as regras de progressão de regime.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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