A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado apresentou, em 3 de setembro de 2026, a Indicação INC 1571/2026, que sugere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública providências para que a Polícia Federal edite ato normativo nacional sobre a renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) vinculados ao tiro desportivo.
A indicação propõe afastar a habitualidade pretérita — o histórico de treinamentos ou competições realizados em períodos anteriores — como requisito autônomo, necessário ou exclusivo para comprovar a efetiva necessidade da arma na renovação do CRAF. O texto sugere que, quando essa demonstração for exigida, sejam considerados critérios atuais, objetivos e relacionados à finalidade desportiva.
Entre os documentos sugeridos, de forma cumulativa, estão um Certificado de Registro (CR) válido, uma declaração atual de filiação a entidade de tiro desportivo e uma declaração da modalidade de prova, emitida por entidade, federação ou confederação competente, que indique a pertinência do tipo, calibre ou configuração da arma à modalidade praticada ou que o interessado pretenda praticar.
A proposta também recomenda que o ato tenha alcance nacional e seja aplicado de maneira uniforme pelas Superintendências Regionais, Delegacias de Controle de Armas e demais unidades competentes da Polícia Federal. A indicação é uma sugestão ao Poder Executivo e, conforme o registro da Câmara, permanece apenas apresentada, sem votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada.