A Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.370/2026 aprovou, em 15 de outubro de 2026, o relatório do deputado Doutor Luizinho, que passa a constituir o parecer do colegiado. O texto recomenda a aprovação da MP, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV). Registraram voto contrário os senadores Astronauta Marcos Pontes e Alan Rick e a deputada Bia Kicis. O placar completo não consta do documento.

O parecer foi apresentado formalmente à Mesa nesta data. No mesmo dia, o Plenário da Câmara aprovou a MP, publicada em 19 de junho de 2026, na forma do PLV 14/2026, e a matéria segue para o Senado Federal.

Pelo PLV, o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação em três etapas: ao fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres da graduação. A média de desempenho acumulado dá maior peso à terceira etapa. Quem não obtiver nível proficiente poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes.

A proficiência no resultado final será requisito para o exercício da Medicina e para a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa regra vale para quem ingressar no curso a partir de 19 de junho de 2026; médicos já formados e estudantes já matriculados nessa data não são alcançados. A nota individual de quem for proficiente poderá ser usada em seleções para residência médica.

O PLV cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, de função deliberativa, com 2 representantes do Ministério da Educação, 2 do Ministério da Saúde e 4 do Conselho Federal de Medicina. A MP original previa comissão apenas consultiva, que incluía também a Associação Médica Brasileira e a sociedade civil. Haverá ainda três subcomissões técnicas, uma por etapa.

Quem não atingir a proficiência poderá requerer ao CRM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), de validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. A IEM veda atos privativos de médico, assistência a pacientes, mesmo sob supervisão, e emissão de prescrições e laudos. Ela será cancelada quando o egresso obtiver proficiência e se inscrever no CRM.

O PLV também determina que o Ministério da Educação divulgue anualmente os resultados por instituição e que as faculdades publiquem os das três últimas edições. Cursos com conceito insatisfatório ficam sujeitos a processo de supervisão.

Segundo o relator, a MP atende aos requisitos de relevância e urgência diante da expansão acelerada de cursos de Medicina, sobretudo privados, e dos riscos à segurança assistencial. O parecer acolhe total ou parcialmente 49 emendas, das 479 apresentadas. Considera 32 inadmissíveis por tratarem de matéria estranha à MP e recomenda a rejeição das demais.