A Comissão Mista da Medida Provisória 1.370/2026 apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2026. O texto institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), para aferir a proficiência dos estudantes de graduação em Medicina e avaliar os cursos. Segundo reportagem da Agência Senado, o relatório que originou o PLV foi aprovado pela comissão no mesmo dia. Ainda em 15 de outubro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MP na forma do PLV 14/2026, e a matéria segue para o Senado Federal.

O Ministério da Educação aplicará o exame em três etapas, ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestres. A segunda etapa ocorre antes do ingresso no internato. O exame será semestral e as etapas são componente curricular obrigatório. O desempenho será apurado por média acumulada, com maior peso para a terceira etapa, e quem não atingir a proficiência poderá refazer essa etapa em edições seguintes.

A obtenção de nível proficiente no resultado final será requisito obrigatório para o exercício profissional da Medicina, ou seja, para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. A regra vale para quem ingressar na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data da MP. Quem se formou antes dessa data não fará o Enamed, e os já matriculados seguem as normas vigentes no ingresso.

O Ministério da Educação divulgará anualmente os resultados por instituição, e as faculdades deverão publicar os das três últimas edições. A nota individual de cada etapa será informada apenas ao participante e, de forma restrita, à sua instituição. Cada curso receberá um conceito anual baseado na proporção de estudantes proficientes na terceira etapa. Conceito insatisfatório levará a processo de supervisão.

O acompanhamento ficará a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, instituída por ato do ministro da Educação. Terá 2 representantes do Ministério da Educação, 2 do Ministério da Saúde e 4 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A presidência alternará anualmente entre governo e CFM. Haverá ainda três subcomissões técnicas, uma por etapa, e a participação não será remunerada.

Quem concluir o curso sem nível proficiente poderá requerer ao Conselho Regional de Medicina a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Ela tem finalidade exclusivamente técnico-científica e proíbe atos privativos de médico e qualquer contato com pacientes. Permite atividades como assistente de pesquisa ou consultor em políticas de saúde, sob supervisão. A IEM é cancelada quando o egresso obtém proficiência e se inscreve como médico.

O PLV também altera outras leis. A nota de quem for proficiente poderá ser usada no acesso direto à Residência Médica. Instituições de Medicina que usarem a estrutura do SUS em estágios deverão oferecer contrapartidas, limitadas a 2% do faturamento líquido do curso. O texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares) e define que a terceira etapa do Enamed corresponderá ao exame teórico do Revalida.