Em 20 de maio de 2026, a Comissão de Saúde (CSAUDE) aprovou o Projeto de Lei 6207/2025, que altera dispositivos da Lei 6.360/1976, responsável pela vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e produtos correlatos.
A mudança propõe atualizar critérios de controle, inspeção e rotulagem desses produtos, visando melhorar a segurança para o consumidor e adequar a regulação às práticas atuais da indústria farmacêutica e de cosméticos. A medida pode impactar fabricantes, importadores e varejistas, que terão novas exigências para garantir a qualidade e a rastreabilidade dos itens comercializados.
A aprovação foi simbólica, sem registro de votos nominais, e segue para a próxima fase legislativa, que inclui análise no plenário da Câmara e, posteriormente, eventual sanção presidencial. Enquanto isso, a proposta permanece em tramitação na comissão.