A Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o parecer favorável ao Projeto de Lei 5244/2025, em votação simbólica. O projeto altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 — marco legal da reforma psiquiátrica brasileira — para dispor sobre a assistência às pessoas com transtorno mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 5244/2025 foi apresentado em 16 de outubro de 2025 pelos deputados Luiz Couto (PT/PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT), segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados. O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) atuou como relator na Comissão de Saúde e apresentou parecer pela aprovação com substitutivo em 7 de maio de 2026. O texto aprovado fortalece os princípios da política nacional de saúde mental, garantindo assistência terapêutica integral pelo SUS e implementando acompanhamento multidisciplinar especializado.
A Lei 10.216/2001, conhecida como "lei antimanicomial", redirecionou o modelo assistencial em saúde mental ao priorizar o tratamento em serviços comunitários em vez da internação asilar, e assegurou direitos como tratamento humanizado, sigilo e proteção contra abuso. O projeto agora aprovado na CSAUDE busca aprimorar esses direitos, estabelecendo diretrizes para tratamento individualizado, presença médica constante em casos de internação e preferência por métodos terapêuticos menos invasivos.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se não houver recurso para apreciação pelo plenário, ele será deliberado apenas pelas comissões designadas. Além da Comissão de Saúde, o PL 5244/2025 ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado.