Em 20 de maio de 2026, a Comissão de Educação (CE) aprovou, por parecer simbólico do relator deputado Reginaldo Veras (PV‑DF), o Projeto de Lei PL 2941/2023, que propõe a anulação de créditos acadêmicos e a cassação de diplomas de estudantes que ingressaram em universidades federais ou institutos federais de ensino técnico mediante fraude nas vagas reservadas a negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Caso a medida seja sancionada, os estudantes cujos diplomas forem cassados terão seus registros acadêmicos invalidados, podendo perder o acesso a bolsas, benefícios estudantis e a possibilidade de conclusão de curso, exigindo regularização junto às instituições de ensino.

A aprovação simbólica indica consenso entre os membros da comissão, sem registro de voto individual, refletindo apoio multipartidário – principalmente de parlamentares que defendem a ação afirmativa – e sinaliza que o texto seguirá para votação em plenário.

Se aprovada em plenário, a norma terá força de lei, permitindo que a Justiça Federal execute a anulação dos créditos e a cassação dos diplomas, reforçando a proteção das vagas destinadas a grupos historicamente discriminados.