A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, no dia 12 de agosto de 2026, o parecer favorável ao PL 2764/2021. O projeto de lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 — o Código Brasileiro de Telecomunicações — para obrigar que todos os aparelhos televisores comercializados no país contenham antena digital acoplada e demais componentes necessários à recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.

O projeto foi apresentado em 10 de agosto de 2021 pelo deputado Tito (AVANTE-BA) e tem como relator na CDC o deputado Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), que recomendou a aprovação com um substitutivo que incorpora emenda da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). Segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, a proposta já havia sido aprovada na CCTI em 27 de novembro de 2024 e na Comissão de Comunicação (CCOM) em 7 de maio de 2025.

A tramitação do PL 2764/2021 é em caráter conclusivo, o que significa que, após ser apreciado por todas as comissões às quais foi designado, o projeto não precisa passar pelo plenário da Câmara — a menos que haja recurso de um décimo dos deputados. A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que verificará a constitucionalidade e a legalidade do texto. Cumprida essa etapa e não havendo recurso, o projeto seguirá para apreciação no Senado Federal.

Caso seja aprovado e sancionado, a medida impactará fabricantes, importadores e varejistas de televisores, que deverão garantir a inclusão de antenas digitais acopladas nos aparelhos. A exigência visa assegurar que todos os novos televisores possam receber sinal digital sem necessidade de antenas externas, ampliando o acesso da população à TV digital em todo o território nacional.