Na data de 20 de maio de 2026, a Comissão da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos aprovou o Parecer ao Projeto de Lei 2237/2024. O texto propõe alterações no Código de Processo Civil para garantir que advogadas que são únicas patronas em processos possam solicitar o adiamento de audiências ou sessões de julgamento por até 90 dias se estiverem gestantes, lactantes ou adotantes.

A medida visa garantir a equidade no ambiente jurídico, permitindo que a dedicação da profissional à causa não seja prejudicada por questões de saúde ou adaptação à maternidade. Ao adiar a audiência, busca-se evitar que a ausência da advogada única gere prejuízos à defesa do cliente e respeite a condição da profissional.

A votação ocorreu na Comissão da Mulher e foi aprovada simbolicamente, sem registro de votos nominais individuais. Isso indica consenso entre os membros da comissão sobre a importância da medida para a flexibilização dos prazos processuais em situações específicas.