Em 20 de maio de 2026, a Comissão da Mulher aprovou o PL 5110/2025, que altera o art. 61 do Código Penal para considerar agravante os crimes dolosos contra mulheres que causem lesões, mutilações ou agressões à face, pescoço, cabeça, seios, genitália ou que resultem em trauma facial.

A medida eleva as penas previstas para esses delitos, reforçando a política de combate à violência de gênero e buscando maior proteção às vítimas. Ao tornar o dano físico a um dos critérios de agravamento, o projeto pretende ampliar a dissuasão e alinhar a legislação penal às diretrizes de direitos humanos.

A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, o que indica consenso entre os membros da comissão sobre a necessidade de endurecer a punição desses crimes.