Em 20 de maio de 2026, a Comissão de Direitos da Mulher aprovou simbolicamente o Projeto de Lei 2570/2022. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para garantir o direito ao acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós‑parto imediato, bem como a cobertura das despesas desse acompanhante pelos planos de saúde.
Com a aprovação, as gestantes poderão contar com a presença de um acompanhante, sem custos adicionais, nos hospitais e clínicas credenciados. Caso a beneficiária renuncie ao direito, a lei também prevê a possibilidade de desistência, mas a cobertura permanece obrigatória quando o direito é exercido.
A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e reflete o consenso da comissão. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, onde será submetido a nova votação antes de ser encaminhado ao Senado.