Em 27/05/2026, a Comissão CINDRE aprovou o Projeto de Lei 1798/2024, que propõe destinar 5% das arrecadações provenientes de multas por crimes e infrações ambientais, de compensações ambientais, de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, bem como das sobras orçamentárias anuais, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A medida cria uma nova fonte de recursos para o Funcap, ampliando o orçamento destinado à prevenção, mitigação e resposta a desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e secas. O repasse de parte das multas e compensações ambientais garante um fluxo contínuo de financiamento, reduzindo a dependência de recursos extraordinários.
Para a população, o fortalecimento do Funcap pode significar respostas mais rápidas e eficazes em situações de emergência, reduzindo perdas humanas e materiais. A votação foi simbólica, realizada pela comissão, sem registro de votos individuais.