Em 27 de maio de 2026, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHMIR) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 4212/2021. O PL propõe a inclusão do inciso X nos §§ 1º e 16 do art. 11 da Lei nº 9.504/1997, exigindo que candidatos se autodeclarem sua cor ou raça ao solicitar o registro de candidatura.

A medida tem como objetivo coletar dados sobre a composição racial dos candidatos nas eleições, permitindo ao Tribunal Superior Eleitoral monitorar a representatividade e, eventualmente, subsidiar políticas de ação afirmativa.

Para os candidatos, a mudança implica a necessidade de apresentar um documento de autodeclaração no momento do registro, o que pode gerar ajustes nos processos internos dos partidos e das comissões eleitorais. Para o eleitor, a medida pode tornar mais transparente a diversidade dos concorrentes nas urnas.

A aprovação foi simbólica, indicando consenso entre os membros da comissão sem registro de votos individuais.