Em 27 de maio de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, por votação simbólica, a redação final do PL 3391/2019. O projeto altera a Lei nº 8.080/1990 para estabelecer prioridade na assistência psicológica a mulheres que sofreram aborto espontâneo nos casos permitidos por lei ou em situações de óbito perinatal.

A medida determina que os serviços de saúde do SUS ofereçam atendimento psicológico imediato e especializado a essas mulheres, integrando o cuidado à rede já existente e buscando reduzir o impacto emocional do trauma associado à perda gestacional.

A iniciativa responde a demandas de profissionais de saúde e organizações de defesa dos direitos das mulheres, que apontam a necessidade de apoio mental adequado após a perda de gestação. Embora não crie novos recursos financeiros, a norma amplia a cobertura de cuidados de saúde mental em todo o país.