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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) apresentou, em 2 de setembro de 2026, a Emenda Adotada pela Comissão ao Projeto de Lei (PL) 330/2023. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem deliberação posterior registrada.
A emenda altera a redação proposta para o art. 19-X da Lei nº 8.080/1990 e suprime o parágrafo único previsto no texto do projeto. Pela redação apresentada, o SUS disponibilizará os exames necessários à investigação diagnóstica de trombofilias e as terapias necessárias ao tratamento, observados os fatores de risco, os protocolos clínicos, as diretrizes terapêuticas e as demais normas técnicas do Ministério da Saúde.
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O documento é uma emenda de adequação adotada pela CFT ao PL 330/2023. A apresentação da emenda, por si só, não representa aprovação definitiva do projeto ou da alteração proposta.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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