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O deputado Cezinha de Madureira (PL/SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5170/2026, em 25 de agosto de 2026, para alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e exigir que contratações da Administração Pública observem a reserva legal de cargos para pessoas com deficiência prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
Pelo texto, União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão incluir essa obrigação nos editais e contratos. A regra alcançaria órgãos da administração direta dos três Poderes e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.
Nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, os editais e contratos deverão prever, “na medida do possível”, que a empresa vencedora designe um percentual mínimo de profissionais com deficiência para executar diretamente o serviço. O projeto determina que sejam contempladas, inclusive, pessoas com Síndrome de Down, mas não fixa no dispositivo proposto qual seria esse percentual.
O descumprimento da obrigação de preenchimento dos postos poderá fundamentar a rescisão do contrato administrativo e a aplicação de penalidades com base na Lei nº 14.133/2021. A proposta não cria uma lei em vigor: o registro da Câmara indica que ela foi apenas apresentada e não teve votação registrada.
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O PL também institui a Campanha Nacional de Divulgação de Oportunidades Laborais Destinadas a Pessoas com Deficiência. Entre os objetivos estão sensibilizar a sociedade sobre a existência de vagas reservadas e ampliar o acesso de pessoas com deficiência — especialmente pessoas com Síndrome de Down — e de seus familiares às informações sobre essas oportunidades. O texto permite ainda que o poder público divulgue anualmente campanha institucional pelos meios de comunicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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