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O deputado Cezinha de Madureira (PL/SP) apresentou em 20 de agosto de 2026 o Projeto de Lei 5138/2026, que propõe alterar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para exigir que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta disponibilizem informações em linguagem simples e acessível em seus portais e sítios eletrônicos oficiais.
Pelo texto, as informações deverão ser apresentadas de forma transparente, clara e objetiva, com facilidade de localização, consulta e navegação. A proposta também prevê acessibilidade digital, atualização e confiabilidade dos dados, identificação da unidade administrativa responsável e canais oficiais de contato, inclusive telefone institucional quando existente. Fica vedada a exigência de divulgação do telefone pessoal de agente público.
O projeto lista ainda informações mínimas a serem divulgadas nas diferentes esferas de governo, como nome completo, telefone institucional ou canal oficial de contato e endereço eletrônico institucional de autoridades e gestores. Também inclui estrutura organizacional, competências das unidades, serviços públicos, programas, ações, projetos, resultados e indicadores de interesse público.
O texto prevê que a União poderá estabelecer, por regulamento e respeitadas as competências e a autonomia dos demais Poderes e entes federativos, padrões mínimos para organização, apresentação, acessibilidade, linguagem simples, navegabilidade e interoperabilidade dos portais. A aplicação deverá observar as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo.
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A proposta estabelece vigência 120 dias após eventual publicação da lei. Até o momento, o PL foi apenas apresentado na Câmara, sem deliberação ou votação registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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