Em 14 de agosto de 2026, o deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS/SP) protocolou o PL 5082/2026, que propõe a obrigatoriedade de dispersão e desagregação hídrica rápida para papéis higiênicos fabricados e comercializados em todo o território nacional, alterando a Lei nº 12.305/2010.

A medida pretende que os fabricantes adotem processos que facilitem a rápida degradação do papel higiênico em contato com a água, reduzindo o volume de resíduos sólidos e o impacto nos sistemas de tratamento de esgoto. A proposta alinha-se ao objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos de melhorar a gestão de resíduos domésticos.

Até o momento, a proposição encontra‑se apenas na fase de apresentação na Mesa da Câmara dos Deputados, sem registro de designação de relator, parecer ou votação. Caso seja aprovada nas etapas subsequentes, o PL modificará a legislação ambiental vigente e exigirá adaptações por parte da indústria de papel higiênico em todo o país.