Em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) realizada em 27 de maio de 2026, foi aprovada a redação final do Projeto de Lei 3524/2025. A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O PL altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para impor ao agressor, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a obrigação de pagar pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para a vítima e seus filhos.
Com a medida, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão acesso garantido a recursos financeiros para tratamento psicológico, reduzindo o ônus econômico e contribuindo para a recuperação emocional das famílias afetadas.
A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados, onde será submetida a votação nominal ou simbólica, conforme o regimento da Casa.