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A deputada Caroline de Toni (PL/SC) apresentou, em 25 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5168/2026, que propõe disciplinar a educação domiciliar como forma de cumprimento do dever de educação básica obrigatória.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê um regime declaratório simplificado: a família comunicaria a opção ao órgão competente do sistema de ensino, sem necessidade de autorização, aprovação ou avaliação prévia do poder público.
O projeto também assegura aos pais ou responsáveis liberdade para definir métodos de ensino, materiais didáticos, sequência e ritmo dos conteúdos, horários e ambientes de aprendizagem. A família, porém, teria de garantir progressivamente os objetivos essenciais de aprendizagem da educação básica, tendo a Base Nacional Comum Curricular como referência.
A avaliação seria feita a cada 12 meses. Na educação pré-escolar, o acompanhamento seria qualitativo; a partir do ensino fundamental, a família poderia escolher entre modalidades como avaliação oferecida por sistemas de ensino, exame padronizado, análise de portfólio por profissional habilitado ou outro instrumento reconhecido pelo órgão educacional. O poder público deveria assegurar ao menos uma modalidade gratuita.
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O texto prevê ainda que a opção pela educação domiciliar, quando exercida nos termos da proposta, não configure o crime de abandono intelectual. Também altera as regras do contrato de aprendizagem para permitir sua celebração por adolescente que cumpra regularmente a educação domiciliar, desde que atendidas as demais exigências legais.
A justificativa cita a busca por segurança jurídica e flexibilidade para estudantes com necessidades específicas, atletas de alto rendimento, jovens artistas, pessoas com altas habilidades e famílias sujeitas a deslocamentos frequentes. O registro da Câmara consultado indica que o PL 5168/2026 está apenas na etapa de apresentação, sem votação registrada até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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