O deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) apresentou o Projeto de Lei 3098/2021, que disciplina o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos. A proposta prevê a abolição total do material em três anos, contados da publicação da lei, e permite, durante a transição, apenas o uso de amálgama na forma capsulada.
O texto proíbe procedimentos com amálgama em mulheres gestantes, lactantes ou em idade reprodutiva; crianças e adolescentes menores de 14 anos; pessoas com doenças neurológicas ou renais; e pessoas com antecedentes de exposição prolongada ao mercúrio ou diagnóstico prévio de intoxicação pelo metal.
O projeto também determina que profissionais responsáveis por serviços odontológicos públicos ou privados que utilizem o material elaborem, em até 90 dias contados da publicação da lei, um Plano de Redução Gradativa do Uso de Amálgamas Dentários. O plano deve incluir cronograma para substituir o material e a destinação das sobras de mercúrio e amálgama. O texto veda o descarte desses resíduos no meio ambiente e determina que sejam recolhidos, acondicionados em recipientes herméticos e encaminhados para tratamento adequado.
A proposta está em tramitação na Câmara e aguarda análise de parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).