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O deputado Capitão Alden (PL/BA) apresentou, em 25 de setembro de 2026, parecer à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) que recomenda a aprovação do PL 2.297/2026 e do PL 3.213/2026, apensado, na forma de um substitutivo. A comissão ainda não deliberou sobre o parecer: o registro da Câmara informa apenas sua apresentação.
O substitutivo propõe que pessoas monitoradas no âmbito da execução penal — entre elas condenados, presos em prisão domiciliar, egressos em regime aberto e beneficiários de saída temporária — ressarçam o ente público responsável pelos custos de aquisição ou disponibilização, instalação, manutenção e substituição do equipamento. A proposta também prevê ressarcimento para investigados ou acusados submetidos à monitoração eletrônica como medida cautelar.
O valor seria fixado pelo juízo competente, considerando os custos efetivos, o período de uso e a capacidade econômica da pessoa monitorada. Quem comprovar hipossuficiência poderá receber isenção total ou parcial, mediante decisão judicial fundamentada. O texto prevê que o juiz possa solicitar documentos fiscais, bancários e patrimoniais para avaliar a situação econômica. A falta de recursos, porém, não impediria a imposição ou a manutenção da monitoração.
O substitutivo prevê ainda que o equipamento seja conservado e devolvido ao ente público ao fim da medida, e que danos, inutilização ou perda decorrentes de dolo ou culpa possam gerar ressarcimento. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Penitenciário Nacional ou ao fundo penitenciário do ente responsável. Se investigado ou acusado que pagou pelo monitoramento for absolvido por decisão transitada em julgado, o texto prevê a restituição dos valores.
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A conversão do pagamento em prestação de serviços e a caracterização do descumprimento injustificado como falta grave aparecem na exposição da justificativa do projeto original, mas não nas regras do substitutivo apresentado pelo relator. O parecer recomenda a aprovação dos dois projetos na forma desse texto substitutivo; não se trata de aprovação pela comissão nem de lei em vigor.
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