O Projeto de Lei 966/2026, apresentado em 5 de março de 2026, propõe alterações ao Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e à Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 anos.

Entre as mudanças, o texto cria agravantes que aumentam a pena para quem praticar atos libidinosos contra crianças nessa faixa etária, e veda a relativização da vulnerabilidade do menor por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar. A proposta também estabelece que a existência de vínculo familiar não pode ser usada como atenuante.

Atualmente, o PL segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer de comissão antes de ser submetido a votação. Caso aprovado, a medida trará penas mais severas para crimes sexuais contra crianças, ampliando a proteção dos direitos da infância no país.