O Projeto de Lei 1602/2024, de autoria do deputado Lincoln Portela (MG), foi incluído na Mesa da Câmara dos Deputados. O texto tipifica o assédio moral e estabelece aumento de pena quando o crime é praticado contra pessoa menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, ou quando motivado por imposição político‑ideológica.

Com a aprovação, a conduta de assédio moral passará a ser considerada crime com agravante, permitindo penas mais severas. A medida visa proteger menores, idosos e o ambiente escolar, garantindo maior segurança jurídica para vítimas que sofram coerção ou humilhação no âmbito educacional.

O PL segue tramitando em conjunto com o PL 1078/2026 e ainda não recebeu parecer de comissão. Após análise na Mesa, o projeto deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) para avaliação de constitucionalidade antes de ser submetido ao plenário.