Câmara encaminha PL 1217/2026 que obriga agressor a arcar com despesas de mudança da vítima de violência doméstica
O Projeto de Lei 1217/2026, apresentado pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), propõe acrescentar o art. 9º‑B à Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor pelas despesas de mudança da vítima. O texto está aguardando encaminhamento na Mesa da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o agressor será obrigado a custear custos como aluguel, transporte e eventuais reformas necessárias para a realocação da pessoa que sofre violência doméstica, reduzindo a dependência econômica que muitas vezes impede a saída do agressor.
A medida complementa as atuais medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que já prevê afastamento do agressor e assistência à vítima, mas não cobre os gastos de mudança. Ao incluir essa obrigação, o projeto busca tornar a proteção mais efetiva e diminuir a vulnerabilidade das vítimas.
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O PL foi remetido às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado antes de seguir para votação em plenário. Ainda não há data prevista para o debate.