A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 6436/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos/AM), que propõe incluir a suspeita de trabalho infantil como causa de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino. O projeto está aguardando parecer da Comissão de Educação (CE) e tem prazo de cinco sessões, a partir de 24/04/2026, para recebimento de emendas.

Se aprovado, a medida exigirá que diretores de escolas notifiquem imediatamente o Conselho Tutelar sempre que houver indícios de exploração laboral de crianças, reforçando o princípio da proteção integral da primeira infância previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para as famílias e a sociedade, isso significa maior vigilância e intervenção precoce contra o trabalho infantil, contribuindo para a garantia de direitos fundamentais das crianças.

A tramitação segue o regime ordinário (art. 151, III, RICD). Caso o parecer seja favorável, o projeto avançará para votação em plenário, onde dependerá do apoio de maioria dos deputados. A iniciativa destaca a importância da colaboração entre escolas e órgãos de proteção à infância para prevenir violações de direitos.