Em 10 de julho de 2026, o deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP) apresentou à Mesa da Câmara dos Deputados o PL 3639/2026. O projeto propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição, a utilização ou a disponibilização fraudulenta de pessoa jurídica destinada à prática de infrações penais.

Segundo a ementa oficial, caso aprovado e sancionado, o texto criaria um crime específico para quem cria, usa ou coloca à disposição empresas, associações ou outras pessoas jurídicas com a finalidade de facilitar a prática de delitos.

A proposição está apenas apresentada/protocolada. Não há registro de encaminhamento a comissão, votação, aprovação, rejeição ou sanção. Seu avanço dependerá das etapas normais de tramitação no Congresso Nacional.