O deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES) apresentou, em 10 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3633/2026, que propõe alterar a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a compatibilidade entre a prestação de serviços autônomos ou por contrato de trabalho intermitente — exercidos por diaristas, garçons e trabalhadores do setor de eventos — e a condição de beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposição foi apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados e ainda não avançou para nenhuma fase de deliberação.

A Lei nº 14.601/2023 recriou o Bolsa Família e estabeleceu regras de elegibilidade com base na renda familiar per capita. Atualmente, para ingressar no programa, a família precisa ter renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218,00. A legislação também prevê a chamada Regra de Proteção: famílias cuja renda per capita ultrapasse esse limite, mas fique abaixo de meio salário mínimo, podem permanecer no programa por determinado período recebendo metade do benefício a que teriam direito. De acordo com o site oficial do governo federal, essa regra busca evitar a perda imediata do benefício quando a família consegue ocupação ou aumento de renda.

O texto do PL 3633/2026 ainda não foi publicado, mas sua ementa indica que o objetivo é assegurar que a renda obtida em atividades típicas do setor de eventos não afaste automaticamente o trabalhador da condição de beneficiário. A proposta se insere em discussão recorrente sobre a transição entre trabalho informal e programas sociais: uma matéria da Rádio Câmara destaca que as novas regras do programa passaram a considerar a renda familiar per capita, independentemente da fonte de renda, ao definir a elegibilidade.