Deputado propõe isenção de IR na fonte sobre dividendos de micro e pequenas empresas do Simples
O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD/PE) apresentou, no dia 10 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3640/2026. A proposta altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para afastar a retenção na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O tema ganhou relevância a partir de 1º de janeiro de 2026, quando passou a vigorar a Lei nº 15.270/2025. Essa lei instituiu uma retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil que excedam R$ 50 mil mensais por beneficiário. Historicamente, o art. 10 da Lei nº 9.249/1995 isenta de IR os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas em geral, enquanto a Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento diferenciado às empresas do Simples Nacional.
Segundo nota técnica divulgada pela Receita Federal, a tributação instituída pela Lei nº 15.270/2025 se aplica também às empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa interpretação, no entanto, é contestada por tributaristas e por decisões judiciais preliminares, sob o argumento de que uma lei ordinária não pode suprimir um benefício previsto em lei complementar, conforme defendido por especialistas consultados pela FecomercioSP.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)