Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5673/2009, de autoria do deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), propõe nova redação ao art. 104 da Lei nº 8.069/1990 e a inclusão dos arts. 105‑A e 122.
O texto estabelece que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados a menores que praticaram ato infracional em razão de dependência ou sob efeito de drogas. Além disso, os benefícios de anistia, graça e indulto passam a alcançar o menor infrator, e a internação só poderá ser imposta após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Para o cidadão, a proposta visa garantir que adolescentes em situação de vulnerabilidade por uso de substâncias sejam tratados com foco na recuperação e reintegração, evitando medidas restritivas que podem agravar a condição de dependência. O projeto também traz maior segurança jurídica ao definir claramente quando a internação pode ser aplicada.
Atualmente, a proposição aguarda a criação de Comissão Temporária na Mesa da Câmara, com prioridade de tramitação conforme o art. 151, II, do Regimento Interno. Foi apensada à PL 1088/2026 e à PL 5446/2025, mas ainda não há data prevista para votação.