O Projeto de Lei 1204/2026, apresentado pelo deputado Vanderlan Alves (SOLIDARIEDADE/CE), foi encaminhado à Mesa da Câmara e aguarda encaminhamento às comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e Cidadania.

O texto institui o Regime Nacional de Potencial Construtivo Adicional Vinculado à Infraestrutura Urbana, altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e estabelece que municípios e o Distrito Federal podem autorizar construções acima dos parâmetros urbanísticos habituais mediante contrapartida financeira destinada ao financiamento de obras de infraestrutura urbana.

Para o cidadão, a medida pode acelerar a realização de serviços como pavimentação, saneamento, transporte público e áreas verdes, ao mesmo tempo em que permite maior densidade habitacional em áreas estratégicas. A contrapartida financeira evita a necessidade de aumento de impostos, pois o recurso vem dos próprios empreendimentos que se beneficiam da autorização.

O projeto ainda está na fase de Mesa e precisa ser enviado às comissões para análise, nomeação de relator e posterior votação em plenário. Enquanto não avançar, não há efeito imediato sobre a legislação municipal ou sobre obras em curso.