A Câmara dos Deputados colocou em pauta o Projeto de Lei 4913/2025, apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT/SP), que prevê a obrigatoriedade de emissão de atestado médico para o acompanhante legal de crianças menores de 12 anos durante o período de repouso recomendado.
Com a aprovação, pais ou responsáveis deverão apresentar um atestado emitido por profissional de saúde para justificar a ausência da criança em atividades escolares ou laborais. A medida pode gerar maior demanda por consultas médicas, mas também busca garantir que o repouso seja orientado por avaliação clínica, protegendo a saúde infantil.
O PL segue em regime de urgência, já aprovado para inclusão na pauta da Câmara, e será submetido à votação em plenário. Caso aprovado, a norma entrará em vigor conforme o calendário legislativo, estabelecendo nova exigência para escolas, empregadores e serviços de saúde.