O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, a Redação Final da Medida Provisória (MPV) 1341/2026, que limita o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau.

A medida reduz de até dois anos para seis meses o período de acesso ao benefício fiscal para cacau importado e utilizado na produção de bens destinados à exportação. O texto aprovado prevê ainda uma única prorrogação por mais seis meses, mediante autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e comprovação da operação, além de sanções em caso de descumprimento e da divulgação trimestral do volume e do valor das exportações que comprovem a conclusão da importação sob drawback, conforme texto da comissão mista relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) em 17 de junho.[1]

A votação no Plenário, de caráter simbólica, registrou aprovação sem votação nominal.

A MPV já tem força de lei desde sua publicação em 12 de março de 2026 e entrou em vigor na mesma data. Para se tornar lei definitiva, porém, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado Federal até 9 de julho de 2026. Depois da aprovação em plenário, a matéria segue para análise dos senadores.

A proposição foi editada pelo governo federal com o argumento de proteger os produtores brasileiros de cacau, principalmente da Bahia e do Pará, e equilibrar a relação entre a oferta nacional e a demanda da indústria de chocolate. O governo informou, por meio da Casa Civil, que a medida visa fortalecer a produção nacional, dar previsibilidade ao mercado e promover transparência e segurança jurídica no setor.[2]

A alteração, contudo, é questionada pela Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), que alertou para perdas estimadas de até R$ 222 milhões ao ano para a cadeia produtiva, além de possível redução nas exportações e aumento da ociosidade das fábricas, de acordo com reportagem do Canal Rural.[3]