Câmara aprova MPV que reduz de até 2 anos para 6 meses prazo de drawback para importadores de cacau
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, a Redação Final da Medida Provisória (MPV) 1341/2026, que limita o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau.
A medida reduz de até dois anos para seis meses o período de acesso ao benefício fiscal para cacau importado e utilizado na produção de bens destinados à exportação. O texto aprovado prevê ainda uma única prorrogação por mais seis meses, mediante autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e comprovação da operação, além de sanções em caso de descumprimento e da divulgação trimestral do volume e do valor das exportações que comprovem a conclusão da importação sob drawback, conforme texto da comissão mista relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) em 17 de junho.[1]
A votação no Plenário, de caráter simbólica, registrou aprovação sem votação nominal.
A MPV já tem força de lei desde sua publicação em 12 de março de 2026 e entrou em vigor na mesma data. Para se tornar lei definitiva, porém, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado Federal até 9 de julho de 2026. Depois da aprovação em plenário, a matéria segue para análise dos senadores.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)