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Em 8 de julho de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por votação simbólica a Medida Provisória nº 1.342/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 1,305 bilhão em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito.
Foram três votações simbólicas na sessão: aprovação, em apreciação preliminar, do parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização favorável aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e adequação financeira; aprovação da própria medida provisória; e aprovação da redação final assinada pelo relator, deputado Igor Timo (UNIÃO/MG).
De acordo com o texto original da MPV, publicado no Diário Oficial da União em 18 de março de 2026, os recursos são destinados a cobrir despesas ligadas a eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026. A maior parte do valor — R$ 500 milhões — é alocada ao Ministério das Cidades para integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com previsão de 2.500 unidades habitacionais, voltadas, conforme a programática do anexo, ao Estado de Minas Gerais. Outros R$ 500 milhões vão para Operações Oficiais de Crédito, em financiamentos a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento de calamidades públicas. Os R$ 300 milhões restantes são destinados à integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO), para garantir financiamento a pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelos eventos climáticos. O MDS recebe R$ 5 milhões para proteção socioassistencial em emergências e calamidades públicas e para fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), também voltados ao Estado de Minas Gerais.
Como toda medida provisória, o texto já tem força de lei, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias a partir de sua publicação, sob pena de perda de eficácia. Após a aprovação na Câmara, a matéria segue para análise do Senado Federal antes da sanção presidencial.
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A medida amplia o endividamento da União ao abrir um crédito extraordinário fora do Orçamento anual, um instrumento previsto na Constituição para gastos imprevisíveis e urgentes. Além do socorro imediato, o texto busca financiar moradia provisória e permanente e oferecer linhas de crédito subsidiadas para recuperação econômica das regiões atingidas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original