Câmara apresenta PL 1750/2026 que aumenta pena para homicídio por agente de segurança pública em uso excessivo da força
A Câmara dos Deputados apresentou, nesta semana, o Projeto de Lei 1750/2026, de autoria do deputado Alfredinho (PT/SP). O texto propõe alterar o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir uma causa de aumento de pena no crime de homicídio praticado por agente de segurança pública que use força de forma excessiva, inclusive quando estiver fora de serviço sob a alegação de exercer a função.
A medida cria um agravante específico: o homicídio cometido por policiais, guardas municipais ou demais agentes de segurança que excedam os limites da legítima defesa ou da necessidade. A alteração eleva a pena-base prevista para o delito, reforçando a responsabilização penal desses agentes.
Para a população, a proposta significa maior proteção contra abusos de autoridade e um mecanismo jurídico mais rígido para coibir o uso desproporcional da força. Caso aprovada, a mudança pode servir de incentivo à conduta mais cautelosa por parte dos profissionais de segurança, reduzindo riscos de mortes injustificadas.
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O PL segue agora para a Mesa da Câmara, onde será encaminhado às comissões temáticas para análise e parecer. Não há data prevista para votação em plenário, mas o projeto já está em tramitação formal.