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O deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE) apresentou, em 9 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5325/2026, que propõe alterar o art. 149-A do Código Penal para incluir o combate em conflito armado entre as finalidades do crime de tráfico de pessoas.
Pelo texto, o caput do artigo passaria a incluir o inciso VI, com a finalidade de “combate em conflito armado”. A justificativa descreve como condutas a serem alcançadas o aliciamento, o recrutamento, o transporte, o agenciamento ou o alojamento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.
O autor afirma que a proposta busca enfrentar o recrutamento enganoso de pessoas vulneráveis para conflitos no exterior. A justificativa menciona casos de brasileiros atraídos para a guerra entre Ucrânia e Rússia por falsas promessas de salários, recompensas financeiras ou atuação na retaguarda e no suporte logístico. Também cita a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção Internacional contra o Recrutamento, Uso, Financiamento e Treinamento de Mercenários.
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Até o registro consultado, o PL está apenas na etapa de apresentação. Não há deliberação, votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada para a proposta.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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