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O deputado Alencar Santana (PT/SP) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma subemenda substitutiva ao substitutivo do Projeto de Lei nº 5.295/2023. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir o sigilo de dados pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.
Pelo texto apresentado, os dados armazenados em bancos mantidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive os registrados antes da situação de violência, seriam sigilosos. O acesso ficaria reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público, observadas a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
A subemenda também prevê sanções civis, administrativas e penais cabíveis para o descumprimento das regras de sigilo e permite ao juiz determinar o cumprimento da proteção prevista. O relatório afirma que a mudança busca reforçar a proteção da integridade física e psicológica das vítimas e reduzir riscos de revitimização decorrentes do acesso indevido a informações sensíveis.
O texto retira dispositivos do substitutivo anterior que atribuíam novas competências à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), apontados pelo relator como incompatíveis com as regras de iniciativa legislativa. O parecer conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das proposições e do substitutivo na forma da subemenda.
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A subemenda foi apenas apresentada e não tem votação registrada no cadastro da Câmara. Portanto, as medidas descritas ainda não foram aprovadas nem estão em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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