O deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou, em 25 de agosto de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1.378/2026, de autoria do deputado Junio Amaral. A proposta autoriza Estados e Distrito Federal a alienarem armas de fogo excedentes ou substituídas do material bélico de seus órgãos de segurança pública a integrantes na ativa ou na inatividade.
O substitutivo altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Para a alienação, prevê dispensa de licitação, avaliação prévia, autorização da autoridade máxima do órgão e observância de requisitos definidos em lei federal específica.
A transferência só poderá ocorrer após laudo individualizado de comissão técnica sobre a aptidão funcional e as condições de segurança de cada arma, além de revisão e certificação por armeiro ou profissional habilitado. O texto também veda a alienação de armas descartadas por defeito de fabricação ou de projeto, recall, deficiência técnica, falha recorrente, risco à segurança, esgotamento da vida útil ou inservibilidade.
A proposta exige que a alienação seja feita por valor não inferior ao da avaliação de mercado e determina o registro prévio da transferência no Sinarm ou no Sigma. Também limita a uma arma por integrante em cada processo de substituição de acervo e restringe a transferência posterior a terceiros.
Os recursos obtidos poderão ser destinados, conforme regulamento e a legislação do ente federativo, à aquisição, manutenção e modernização de equipamentos de proteção individual e de material bélico do órgão ao qual pertencia a arma. O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apenas apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; não há votação registrada para a proposição.