Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou, em 25 de agosto de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1.378/2026, de autoria do deputado Junio Amaral. A proposta autoriza Estados e Distrito Federal a alienarem armas de fogo excedentes ou substituídas do material bélico de seus órgãos de segurança pública a integrantes na ativa ou na inatividade.
O substitutivo altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Para a alienação, prevê dispensa de licitação, avaliação prévia, autorização da autoridade máxima do órgão e observância de requisitos definidos em lei federal específica.
A transferência só poderá ocorrer após laudo individualizado de comissão técnica sobre a aptidão funcional e as condições de segurança de cada arma, além de revisão e certificação por armeiro ou profissional habilitado. O texto também veda a alienação de armas descartadas por defeito de fabricação ou de projeto, recall, deficiência técnica, falha recorrente, risco à segurança, esgotamento da vida útil ou inservibilidade.
A proposta exige que a alienação seja feita por valor não inferior ao da avaliação de mercado e determina o registro prévio da transferência no Sinarm ou no Sigma. Também limita a uma arma por integrante em cada processo de substituição de acervo e restringe a transferência posterior a terceiros.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Os recursos obtidos poderão ser destinados, conforme regulamento e a legislação do ente federativo, à aquisição, manutenção e modernização de equipamentos de proteção individual e de material bélico do órgão ao qual pertencia a arma. O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apenas apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; não há votação registrada para a proposição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.