O deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.317/2025. O registro da Câmara indica que a proposição foi apresentada em 25 de agosto de 2026 e não tem votação registrada.

De autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, o projeto original veda a simultaneidade de Processo Administrativo Disciplinar com Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação no âmbito das corporações militares estaduais. No relatório, Fraga afirma que a proposta original não deveria prosperar em seu formato, mas mantém a finalidade de impedir dupla punição pelo mesmo fato e apresenta um substitutivo.

O texto apresentado altera a Lei nº 14.751/2023, que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A redação propõe diretrizes nacionais para que os entes federados observem, nos processos e procedimentos disciplinares, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e a vedação à duplicidade de responsabilização disciplinar pelo mesmo fato e fundamento.

Entre as diretrizes previstas estão a vedação de dupla punição baseada no mesmo contexto fático e fundamento jurídico, o aproveitamento de provas e atos processuais de procedimento anterior sobre o mesmo fato e restrições à aplicação cumulativa de sanções em situações já julgadas e cumpridas, ressalvada a hipótese de surgimento de elemento fático que altere a gravidade da conduta. O texto também prevê garantias para eventual reclassificação da conduta e instauração de Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação.

A proposição está apenas apresentada e ainda não foi aprovada pela comissão ou pelo Plenário.