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A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou o Projeto de Lei 5.274/2026, que altera a Lei nº 15.040/2024 para assegurar a inventariantes, meeiros, herdeiros, beneficiários e demais sucessores legitimados o acesso a informações sobre produtos de seguro celebrados por pessoas falecidas.
A proposta acrescenta à lei a previsão de um serviço eletrônico, disponibilizado pelo órgão fiscalizador de seguros, para consultar a existência de produtos nos quais a pessoa falecida figure como segurada, contratante ou beneficiária. A consulta teria como finalidades identificar contratos, permitir o exercício de direitos deles decorrentes e auxiliar na administração do espólio.
Pelo texto, poderiam requerer a consulta o inventariante judicialmente nomeado ou constituído por escritura pública; o meeiro, cônjuge ou companheiro sobrevivente; o herdeiro ou sucessor; o beneficiário ou quem apresente elementos de que possa ser beneficiário; o administrador provisório do espólio; e os representantes legais dessas pessoas. O pedido dependeria da identificação do requerente e da comprovação de sua legitimidade, conforme regras do órgão fiscalizador.
Na justificativa, Adriana afirma que o Sistema de Consulta de Seguros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) permite ao próprio segurado consultar seguros registrados em seu CPF por meio de sua conta pessoal gov.br, mas não atende da mesma forma às consultas sobre parentes falecidos. A proposta pretende aproveitar a estrutura de informações já existente e evitar que eventuais direitos deixem de ser conhecidos.
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O projeto ainda não foi deliberado: o registro da Câmara indica apenas sua apresentação à Mesa em 2 de setembro de 2026. Se aprovado e sancionado, o texto prevê vigência na data de sua publicação. A medida não atribui automaticamente ao inventariante ou ao herdeiro o capital segurado; busca apenas permitir a identificação da existência do contrato e o eventual exercício do direito por quem for legitimado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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