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Ao menos 94 consultas públicas estão abertas no Diário Oficial — e 21 fecham em uma semana

Da conta de luz à farmacovigilância, passando pelo espectro dos satélites e pela Zona Franca: o Atlas mapeou as consultas públicas com prazo aberto no Diário Oficial. Quatro órgãos concentram mais de um terço delas — e o relógio corre.

Por Redação Atlas Público · 12 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Dados até 11 de julho de 2026 — os números desta análise descrevem esse recorte e não são atualizados em tempo real.

Toda semana, o noticiário registra a abertura de uma ou outra consulta pública como fato isolado. O estoque completo, ninguém mostra. O Atlas estrutura cada consulta publicada no Diário Oficial da União — e a fotografia desta semana é esta: ao menos 94 consultas públicas com prazo de participação aberto, janelas em que qualquer cidadão ou empresa ainda pode tentar mudar uma regra antes que ela seja escrita.

E o relógio corre: 21 dessas consultas fecham nos próximos 7 dias, 41 fecham em duas semanas e 65 em um mês.

94

consultas com prazo estruturado em aberto

é um piso: prazos publicados por extenso ficam fora do filtro

21

fecham nos próximos 7 dias

41 em duas semanas, 65 em um mês

35%

do estoque está em só 4 órgãos

ANEEL, MDIC, SPU e Anatel

Um em cada cinco prazos vence já na próxima semana

Consultas públicas abertas no DOU por horizonte de encerramento · contagens cumulativas · corte 11/jul/2026

Ver dados em tabela
HorizonteConsultas
Fecham em até 7 dias21
Fecham em até 14 dias41
Fecham em até 30 dias65
Total em aberto94

Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.

Quatro órgãos escrevem um terço das regras em aberto

A produção regulatória em consulta não se distribui por igual. Quatro órgãos respondem por 33 das 94 janelas abertas — 35% do estoque:

  • ANEEL (energia elétrica) — 12 consultas, de editais de leilão de energia ao desenho da tarifa;
  • MDIC / Secretaria de Desenvolvimento Industrial — 9 consultas, todas sobre o Processo Produtivo Básico, a regra que define o que precisa ser fabricado no Brasil (tipicamente na Zona Franca de Manaus) para valer incentivo fiscal. Detalhe: 8 das 9 fecham no mesmo dia, 22 de julho — um lote de portarias publicado em bloco, como a do PPB de medidores inteligentes de gás;
  • Superintendência do Patrimônio da União — 7 consultas, em geral demarcações de terrenos de marinha que afetam quem mora ou opera no litoral;
  • Anatel (telecomunicações) — 5 consultas.

Quatro órgãos escrevem um terço das regras em aberto

Consultas abertas por órgão (top-4 robusto; a cauda varia com a grafia dos nomes) · corte 11/jul/2026

Ver dados em tabela
ÓrgãoConsultas
ANEEL12
MDIC / Desenvolvimento Industrial9
Patrimônio da União (SPU)7
Anatel5

Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.

Quatro consultas de alcance nacional — e seus prazos

  • Farmacovigilância (ANVISA) — fecha 18/07. A agência propõe o novo Sistema Nacional de Farmacovigilância (Sinaf), o arcabouço de monitoramento de reações adversas a medicamentos. É a única consulta do estoque cujo impacto a própria agência declara “alto”.
  • Satélites e banda S (Anatel) — fecha 19/07. A consulta sobre sistemas de satélites não geoestacionários e o uso da banda S para conectividade e internet das coisas — o mercado em que operam constelações como a Starlink — define quem poderá usar que fatia do espectro no Brasil.
  • Agenda Regulatória 2027–2028 (Anatel) — fecha 31/07. A consulta que ordena tudo o que a agência vai regular nos próximos dois anos. Influenciar a agenda é influenciar antes de todo mundo.
  • Encargo fixo na conta de luz (ANEEL) — fecha 08/09. A proposta de método de encargo fixo na tarifa de baixa tensão mexe na estrutura da conta de eletricidade residencial — potencialmente, de todo consumidor do país.

O restante do estoque vai do limite de 90 km/h para pesagem automática de veículos, no Inmetro, a requisitos de relatórios de operação nuclear, na ANSN, passando por aprimoramentos nos editais dos leilões de energia A-1 a A-3.

Como participar

Consulta pública é a etapa de participação social prevista na Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) e no decreto da Análise de Impacto Regulatório. Qualquer pessoa física ou jurídica pode contribuir dentro do prazo; o órgão não é obrigado a acatar, mas é obrigado a considerar — e as contribuições viram registro público do processo. Das 94 consultas abertas, 86 têm link de participação publicado no próprio ato, e 34 trazem e-mail de contribuição. Cada agência opera seu portal (Participa Anatel, consultas da ANVISA, gov.br/aneel, Participa + Brasil).

Por que agora importa

O motivo mais concreto é o relógio: 21 janelas fecham na próxima semana — e, encerrado o prazo, a regra segue para decisão sem nova rodada de participação. E o estoque desta semana mexe com o dia a dia de quase todo mundo: a estrutura da conta de luz, o espectro dos satélites, o monitoramento de medicamentos, o incentivo industrial. Quem participa da consulta escreve na regra; quem não participa, lê depois.

Como fizemos a conta

O Atlas estrutura as consultas e audiências públicas publicadas no DOU, com órgão, objeto e prazo de participação. O corte considera atos com prazo final estruturado em aberto em 11 de julho de 2026, data de fechamento desta edição — algumas janelas fecham já no fim de semana. A grande maioria é de órgãos e agências federais, mas entidades estaduais que publicam no DOU também aparecem no estoque.

94 é um piso: consultas cujo prazo foi publicado por extenso (“30 dias após a publicação”) não entram no filtro automático. As 94 janelas correspondem a 93 processos distintos (um deles publicou consulta e audiência separadamente). A contagem fina por órgão da cauda do ranking é aproximada — nomes de órgão variam entre publicações; o top-4 é robusto. A tabela existe desde fevereiro de 2026, então não há comparação possível com o estoque de anos anteriores.

Análise da Redação Atlas Público, produzida a partir das bases de publicações oficiais que o Atlas monitora (Diário Oficial da União, diários estaduais, CVM, STF, TCU, PNCP e outras). Todos os números são conferidos contra o corpus antes da publicação; atos administrativos regulares não são tratados como irregularidade.

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